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Atestados e Faltas Justificadas: o Guia do RH para Abonar Certo

O que a CLT manda abonar, como tratar o atestado médico e o sigilo do CID, e o efeito de cada falta no DSR, nas férias e no salário.

Equipe F4cil
29/08/2026
11 min de leitura

Chegou o atestado — e agora? Este guia mostra o que a CLT manda abonar (art. 473), como tratar o atestado médico (prazo, validade, sigilo do CID), a diferença entre falta justificada e injustificada e o efeito de cada uma no DSR, nas férias e no salário — mais o passo a passo pra o RH lançar tudo certo no controle de ponto.

O atestado chega na mesa do RH e vem junto a pergunta de sempre: abona ou não abona? E se abonar, o que isso faz com o salário, com o DSR da semana e com as férias? Tratar falta é rotina — mas tratar errado vira desconto indevido, reclamação e, no acúmulo, passivo trabalhista.

A regra tem base legal clara. Este guia separa o que a lei obriga a abonar, como lidar com o atestado médico e o sigilo do CID, e qual o efeito prático de cada tipo de falta — para o RH decidir com segurança e lançar certo no ponto.

O que a CLT manda abonar (art. 473)

O art. 473 lista as faltas que o empregado pode ter sem prejuízo do salário. Não é liberalidade da empresa — é direito. Os casos mais comuns:

MotivoDias abonados
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente2 dias consecutivos
Casamento3 dias consecutivos
Nascimento de filho (licença-paternidade)5 dias
Doação voluntária de sangue1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoralaté 2 dias
Acompanhar consultas da esposa/companheira gestanteaté 2 dias
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por ano
Exames preventivos de câncer (comprovados)até 3 dias por ano
Comparecimento como testemunha ou parte na Justiçao tempo necessário

Atestado médico: as regras que valem

O atestado médico justifica a falta por incapacidade. Alguns pontos definem se ele é aceito:

  • Quem emite: médico ou, nos limites da sua área, cirurgião-dentista. Atestado de outros profissionais tem alcance restrito.
  • Prazo de entrega: a lei não fixa um prazo único; a maioria das CCTs exige a entrega em 48 ou 72 horas. Defina isso em política interna e aplique igual para todos.
  • Até 15 dias o afastamento por doença é pago pela empresa; a partir do 16º dia, é caso de auxílio-doença do INSS.
  • Legibilidade e dados: precisa identificar o profissional (nome e registro no conselho), a data e o período de afastamento.

Justificada x injustificada: o efeito de cada uma

A classificação da falta muda o bolso do funcionário e a apuração do RH:

EfeitoFalta justificada (abonada)Falta injustificada
Salário do diaMantidoDescontado
DSR da semanaPreservadoPerde o DSR da semana
Contagem para férias (art. 130)Não contaConta e pode reduzir as férias
Banco de horasNão gera débitoPode gerar débito, conforme política

Passo a passo para o RH

  1. Receba e registre o atestado/justificativa dentro do prazo da política interna.
  2. Valide emissor, período e legibilidade — sem exigir o CID.
  3. Classifique: enquadra no art. 473? é atestado médico? é injustificada?
  4. Lance a ocorrência no ponto, definindo se abona e o período coberto.
  5. Confira o reflexo no DSR e nos totais antes de fechar o mês.

Como lançar no PontoF4cil

No PontoF4cil, cada ausência vira uma ocorrência com um tipo (falta, atestado, licença etc.). No lançamento você define se aquele tipo abona ou não, o período coberto e, opcionalmente, os campos de CID e CRM quando o funcionário optar por informá-los. A ocorrência abonada entra na apuração sem descontar o dia nem derrubar o DSR — e aparece certinha no espelho de ponto.

Conclusão

Abonar não é favor nem capricho: é aplicar o art. 473, a Lei 605/49 e a regra do atestado com consistência. Registre todo atestado, decida com base na lei (não no humor do dia), respeite o sigilo do CID e lance a ocorrência certa no ponto. Assim o funcionário não é descontado indevidamente e a empresa não acumula passivo — e o fechamento do mês flui.

Equipe F4cil
Especialistas em jornada
#Atestado #Faltas #Abono #CLT
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