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Legislação

Portaria 671 do Ministério do Trabalho: O Guia Definitivo para o Controle de Ponto

REP-C, REP-A, REP-P, ponto por app, AFD e AFDT — tudo o que substituiu a antiga Portaria 1510.

Equipe F4cil
16/08/2026
13 min de leitura

A Portaria 671/2021 unificou e modernizou o controle de ponto no Brasil — sepultou a Portaria 1510 e legalizou de vez o ponto por celular. Este é o guia completo dos tipos de REP, dos arquivos AFD/AFDT, das obrigações e das vantagens.

Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 671, que consolidou e substituiu um emaranhado de normas anteriores: Portaria 1.510/2009 (que criou o REP-C), Portaria 373/2011 (que abriu exceções via ponto alternativo) e várias instruções complementares.

A 671 fez três coisas: (1) unificou as regras, (2) modernizou os tipos aceitos de registro (incluindo ponto por celular como REP-P), e (3) reforçou a segurança dos arquivos gerados. Este guia cobre tudo o que sua empresa precisa saber pra operar 100% dentro da lei.

Quem é obrigado a ter controle de ponto?

A CLT art. 74 §2º exige controle de jornada em estabelecimentos com mais de 20 empregados. A Portaria 671 mantém essa regra e detalha os métodos aceitos.

Nº de funcionáriosControle de pontoMétodo aceito
1 a 20 empregadosNão obrigatório (mas recomendado)Livre — se optar, qualquer método serve
21 empregados ou maisObrigatórioREP-C, REP-A, REP-P ou ponto manual/eletrônico segundo a norma

Os tipos de REP: C, A e P

A Portaria 671 mantém três "sabores" de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Cada um tem características técnicas e casos de uso diferentes:

REP-C (Convencional)

É o "relógio de ponto" físico que você vê em portaria de fábrica. Dispositivo dedicado — leitor biométrico, teclado, impressora térmica de comprovante. Homologado pelo INMETRO, com número de fabricação único.

  • Emite comprovante impresso pra cada marcação
  • Gera o arquivo AFD (fonte de dados) internamente
  • Não depende de rede — funciona offline, sincroniza depois
  • Melhor pra indústria e áreas com muitos funcionários no mesmo local

REP-A (Alternativo)

Ponto eletrônico "genérico" — pode ser um computador com leitor biométrico, um tablet, uma catraca com terminal. Não precisa de homologação INMETRO, mas não pode imprimir comprovante e tem regras de auditoria mais rígidas.

  • Menor custo — não exige hardware dedicado
  • Ideal pra escritório — marcação pelo próprio computador do funcionário
  • Exige acordo coletivo em algumas categorias (verificar CCT)

REP-P (Por Programa / Aplicativo)

A grande novidade da 671. É o ponto por aplicativo de celular ou navegador, com validação de GPS, foto e biometria facial. Legalizado formalmente pela primeira vez.

  • Marcação em qualquer lugar — home office, campo, vendedor externo
  • Validação por GPS — evita marcação fora do local autorizado
  • Foto + reconhecimento facial — prova de identidade
  • Sem hardware — usa o celular do próprio funcionário
CritérioREP-CREP-AREP-P
Homologação INMETROObrigatóriaNãoNão
Emite comprovanteSim (impresso)NãoSim (digital)
Custo inicialAlto (R$ 3-8k)MédioBaixo
Home officeNãoParcialSim
Validação GPSN/AN/ASim
Gera AFDSim (interno)Sim (via software)Sim (via software)

Os arquivos AFD e AFDT (o coração do compliance)

A Portaria 671 não deixa de lado a rastreabilidade. Todo REP (de qualquer tipo) precisa gerar dois arquivos que a fiscalização pode pedir a qualquer momento:

AFD — Arquivo Fonte de Dados

Arquivo bruto, sequencial, com todas as marcações registradas pelo REP. Formato .txt, layout definido pela portaria (posições fixas de caracteres). Não pode ser alterado — a integridade é verificada por hash.

AFDT — Arquivo Fonte de Dados Tratado

Versão tratada do AFD, incluindo eventos "administrativos" (ajustes, justificativas, banco de horas). Este é o arquivo que a fiscalização usa pra reconstituir a jornada de um funcionário específico.

Ponto por aplicativo: legalidade e requisitos técnicos

A 671 foi cirúrgica ao regulamentar o ponto por app. Pra ser aceito como REP-P, o sistema precisa cumprir todos os requisitos:

  • Identificação inequívoca do trabalhador — biometria facial, digital ou senha forte
  • Registro de geolocalização (GPS) — coordenadas + margem de erro do dispositivo
  • Foto do momento da marcação — timestamp e coordenadas embutidos
  • Comprovante eletrônico imediato — enviado pro trabalhador (e-mail ou notificação)
  • Impossibilidade de alteração retroativa — hash e sincronização com servidor
  • Backup automático em nuvem — resiliência contra perda de dispositivo

Multas por descumprimento (valores atualizados)

Descumprir a Portaria 671 (ou a CLT art. 74) gera multa administrativa por trabalhador afetado, aplicada pela auditoria fiscal do trabalho. Os valores base — corrigidos anualmente — giram em torno de:

InfraçãoMulta base por trabalhadorReincidência
Não manter controle de ponto obrigatórioR$ 402 a R$ 4.025Dobra
Não gerar arquivo AFD/AFDT quando exigidoR$ 402 a R$ 4.025Dobra
Alterar/adulterar marcaçõesR$ 4.025 (fixo)Dobra + risco criminal
Não fornecer comprovante ao trabalhadorR$ 402Dobra

Situações especiais que a 671 esclareceu

Home office

A 671 confirmou: se a jornada é controlada (ou seja, o funcionário não tem autonomia total de horário), o controle de ponto é obrigatório. A validação por REP-P (app com GPS residencial autorizado) atende.

Trabalho externo

Vendedor externo, entregador, técnico de campo — todos podem ter jornada controlada via REP-P com GPS. Antes da 671, esse pessoal ficava no limbo da Portaria 373 (que era restritiva). Agora é padrão.

Motoristas

Regra específica: o controle deve permitir separar tempo à disposição (dentro do veículo) de tempo de direção efetiva — isso importa pra jornada máxima segundo a Lei do Motorista.

Escala 12x36

A 671 reafirma que a escala 12x36 exige controle formal — muita gente ainda faz com folha impressa. Hoje é obrigatório o REP.

Como fazer a transição pro compliance

  1. Diagnóstico — quantos funcionários por estabelecimento, que tipo de trabalho (interno/externo/misto)
  2. Escolha do REP — matriz de decisão: fábrica → REP-C, escritório → REP-A, campo/home → REP-P
  3. Homologação sindical — se houver alteração de escala ou método, comunicar sindicato
  4. Comunicação ao trabalhador — informar antes da mudança, explicar como marcar, treinar
  5. Piloto de 1 mês — rodar em paralelo com o método antigo pra ajustar parametrização
  6. Migração total — desligar o método antigo (nunca duas fontes de verdade ao mesmo tempo)
  7. Auditoria interna a cada 6 meses — extrair AFD, revisar amostragem, corrigir divergências

Conclusão

A Portaria 671 é boa notícia pra quem quer estar em compliance: unificou regras, modernizou os métodos e reduziu o custo de implementação (o REP-P quase eliminou a barreira de hardware). Pra quem opera "no informal", virou pressão — a legalidade é cada vez mais fiscalizada.

A boa prática é adotar um sistema que atenda os três tipos (REP-C, REP-A e REP-P) desde o início — assim você tem flexibilidade pra escalar. Fábricas mudam pra escritórios, escritórios abrem operação remota, times crescem. O sistema precisa acompanhar.

Equipe F4cil
Especialistas em jornada
#Compliance #REP #Portaria 671 #AFD
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