A Portaria 671/2021 unificou e modernizou o controle de ponto no Brasil — sepultou a Portaria 1510 e legalizou de vez o ponto por celular. Este é o guia completo dos tipos de REP, dos arquivos AFD/AFDT, das obrigações e das vantagens.
Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 671, que consolidou e substituiu um emaranhado de normas anteriores: Portaria 1.510/2009 (que criou o REP-C), Portaria 373/2011 (que abriu exceções via ponto alternativo) e várias instruções complementares.
A 671 fez três coisas: (1) unificou as regras, (2) modernizou os tipos aceitos de registro (incluindo ponto por celular como REP-P), e (3) reforçou a segurança dos arquivos gerados. Este guia cobre tudo o que sua empresa precisa saber pra operar 100% dentro da lei.
Quem é obrigado a ter controle de ponto?
A CLT art. 74 §2º exige controle de jornada em estabelecimentos com mais de 20 empregados. A Portaria 671 mantém essa regra e detalha os métodos aceitos.
| Nº de funcionários | Controle de ponto | Método aceito |
|---|---|---|
| 1 a 20 empregados | Não obrigatório (mas recomendado) | Livre — se optar, qualquer método serve |
| 21 empregados ou mais | Obrigatório | REP-C, REP-A, REP-P ou ponto manual/eletrônico segundo a norma |
Os tipos de REP: C, A e P
A Portaria 671 mantém três "sabores" de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Cada um tem características técnicas e casos de uso diferentes:
REP-C (Convencional)
É o "relógio de ponto" físico que você vê em portaria de fábrica. Dispositivo dedicado — leitor biométrico, teclado, impressora térmica de comprovante. Homologado pelo INMETRO, com número de fabricação único.
- Emite comprovante impresso pra cada marcação
- Gera o arquivo AFD (fonte de dados) internamente
- Não depende de rede — funciona offline, sincroniza depois
- Melhor pra indústria e áreas com muitos funcionários no mesmo local
REP-A (Alternativo)
Ponto eletrônico "genérico" — pode ser um computador com leitor biométrico, um tablet, uma catraca com terminal. Não precisa de homologação INMETRO, mas não pode imprimir comprovante e tem regras de auditoria mais rígidas.
- Menor custo — não exige hardware dedicado
- Ideal pra escritório — marcação pelo próprio computador do funcionário
- Exige acordo coletivo em algumas categorias (verificar CCT)
REP-P (Por Programa / Aplicativo)
A grande novidade da 671. É o ponto por aplicativo de celular ou navegador, com validação de GPS, foto e biometria facial. Legalizado formalmente pela primeira vez.
- Marcação em qualquer lugar — home office, campo, vendedor externo
- Validação por GPS — evita marcação fora do local autorizado
- Foto + reconhecimento facial — prova de identidade
- Sem hardware — usa o celular do próprio funcionário
| Critério | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|
| Homologação INMETRO | Obrigatória | Não | Não |
| Emite comprovante | Sim (impresso) | Não | Sim (digital) |
| Custo inicial | Alto (R$ 3-8k) | Médio | Baixo |
| Home office | Não | Parcial | Sim |
| Validação GPS | N/A | N/A | Sim |
| Gera AFD | Sim (interno) | Sim (via software) | Sim (via software) |
Os arquivos AFD e AFDT (o coração do compliance)
A Portaria 671 não deixa de lado a rastreabilidade. Todo REP (de qualquer tipo) precisa gerar dois arquivos que a fiscalização pode pedir a qualquer momento:
AFD — Arquivo Fonte de Dados
Arquivo bruto, sequencial, com todas as marcações registradas pelo REP. Formato .txt, layout definido pela portaria (posições fixas de caracteres). Não pode ser alterado — a integridade é verificada por hash.
AFDT — Arquivo Fonte de Dados Tratado
Versão tratada do AFD, incluindo eventos "administrativos" (ajustes, justificativas, banco de horas). Este é o arquivo que a fiscalização usa pra reconstituir a jornada de um funcionário específico.
Ponto por aplicativo: legalidade e requisitos técnicos
A 671 foi cirúrgica ao regulamentar o ponto por app. Pra ser aceito como REP-P, o sistema precisa cumprir todos os requisitos:
- Identificação inequívoca do trabalhador — biometria facial, digital ou senha forte
- Registro de geolocalização (GPS) — coordenadas + margem de erro do dispositivo
- Foto do momento da marcação — timestamp e coordenadas embutidos
- Comprovante eletrônico imediato — enviado pro trabalhador (e-mail ou notificação)
- Impossibilidade de alteração retroativa — hash e sincronização com servidor
- Backup automático em nuvem — resiliência contra perda de dispositivo
Multas por descumprimento (valores atualizados)
Descumprir a Portaria 671 (ou a CLT art. 74) gera multa administrativa por trabalhador afetado, aplicada pela auditoria fiscal do trabalho. Os valores base — corrigidos anualmente — giram em torno de:
| Infração | Multa base por trabalhador | Reincidência |
|---|---|---|
| Não manter controle de ponto obrigatório | R$ 402 a R$ 4.025 | Dobra |
| Não gerar arquivo AFD/AFDT quando exigido | R$ 402 a R$ 4.025 | Dobra |
| Alterar/adulterar marcações | R$ 4.025 (fixo) | Dobra + risco criminal |
| Não fornecer comprovante ao trabalhador | R$ 402 | Dobra |
Situações especiais que a 671 esclareceu
Home office
A 671 confirmou: se a jornada é controlada (ou seja, o funcionário não tem autonomia total de horário), o controle de ponto é obrigatório. A validação por REP-P (app com GPS residencial autorizado) atende.
Trabalho externo
Vendedor externo, entregador, técnico de campo — todos podem ter jornada controlada via REP-P com GPS. Antes da 671, esse pessoal ficava no limbo da Portaria 373 (que era restritiva). Agora é padrão.
Motoristas
Regra específica: o controle deve permitir separar tempo à disposição (dentro do veículo) de tempo de direção efetiva — isso importa pra jornada máxima segundo a Lei do Motorista.
Escala 12x36
A 671 reafirma que a escala 12x36 exige controle formal — muita gente ainda faz com folha impressa. Hoje é obrigatório o REP.
Como fazer a transição pro compliance
- Diagnóstico — quantos funcionários por estabelecimento, que tipo de trabalho (interno/externo/misto)
- Escolha do REP — matriz de decisão: fábrica → REP-C, escritório → REP-A, campo/home → REP-P
- Homologação sindical — se houver alteração de escala ou método, comunicar sindicato
- Comunicação ao trabalhador — informar antes da mudança, explicar como marcar, treinar
- Piloto de 1 mês — rodar em paralelo com o método antigo pra ajustar parametrização
- Migração total — desligar o método antigo (nunca duas fontes de verdade ao mesmo tempo)
- Auditoria interna a cada 6 meses — extrair AFD, revisar amostragem, corrigir divergências
Conclusão
A Portaria 671 é boa notícia pra quem quer estar em compliance: unificou regras, modernizou os métodos e reduziu o custo de implementação (o REP-P quase eliminou a barreira de hardware). Pra quem opera "no informal", virou pressão — a legalidade é cada vez mais fiscalizada.
A boa prática é adotar um sistema que atenda os três tipos (REP-C, REP-A e REP-P) desde o início — assim você tem flexibilidade pra escalar. Fábricas mudam pra escritórios, escritórios abrem operação remota, times crescem. O sistema precisa acompanhar.